O ATO MÉDICO ATRAVÉS DA HISTÓRIA
Definição e conceito do ato médico
O ato médico deve
ser definido como todo procedimento da competência e responsabilidade
exclusivas do médico no exercício de sua profissão,
em benefício do ser humano individualmente ou da sociedade como
um todo, visando à preservação da saúde, a
prevenção das doenças, a identificação
dos estados mórbidos, o tratamento e a reabilitação
do enfermo.
A função principal
do médico, em toda a história da humanidade, tem sido a de
cuidar e tratar dos enfermos, quando melhor se caracteriza o ato médico.
Nesta função o ato médico consiste basicamente na
formulação do diagnóstico e na instituição
do tratamento mais indicado para o paciente.
A formulação
do diagnóstico deve fundamentar-se na história clínica
passada e presente do paciente, ou seja, na anamnese, nos sintomas e sinais
apresentados, na evolução do quadro clínico e na interpretação
crítica dos exames complementares porventura necessários,
sejam estes exames de laboratório, registros gráficos ou
métodos de imagem. Firmado o diagnóstico sindrômico
e, se possível, etiológico e patológico, o ato médico
seguinte, o de maior responsabilidade, consiste na tomada de decisão
quanto à melhor conduta terapêutica a ser seguida, que poderá
ser de ordem clínica, cirúrgica, ou mesmo psiquiátrica.
Em muitas ocasiões,
o paciente poderá necessitar do concurso de um especialista, ou
ser hospitalizado, ou submetido a uma intervenção cirúrgica
ou a procedimentos invasivos que encerram algum risco calculado.
Nos casos de tratamento
clínico a prescrição é da competência
e responsabilidade exclusivas do médico, muito embora a sua execução
possa ser efetuada por outro profissional da área de saúde.
Em qualquer caso, o paciente
deve receber a orientação e os esclarecimentos necessários
sobre a sua doença, respeitando-se a sua autonomia em decidir se
aceita ou não as medidas propostas, tanto na fase de elaboração
do diagnóstico, quanto do tratamento.
Finalmente, o ato médico
mais enaltecedor é o do profissional que reconhece as suas próprias
limitações ou dos equipamentos de que dispõe para
a condução do caso e encaminha o paciente a um serviço
mais bem aparelhado em recursos humanos e técnicos, que possam proporcionar-lhe
o que de melhor a medicina possa oferecer-lhe.
O ato médico, tal
como foi conceituado, não deve confundir-se com os procedimentos
de outros profissionais que atuam na área de saúde, sejam
de nível médio ou superior. O médico se distingue
dos demais profissionais da área de saúde por sua formação
acadêmica de maior amplitude e abrangência, que o capacita
a ter uma visão global do organismo humano em sua totalidade, desde
a sua estrutura anatômica ao funcionamento dos diferentes órgãos;
a conhecer a natureza dos agentes patogênicos; a ter a percepção
de sinais e sintomas que possam indicar alterações da saúde
e conduzir ao diagnóstico de uma doença ou de uma lesão
inaparente.
Impossível alcançar
esta visão sem a aquisição de conhecimentos fundamentais
de anatomia normal e patológica, fisiologia, fisiopatologia, farmacologia,
semiologia, clínica médica e cirúrgica, doenças
infecciosas e parasitárias, ginecologia e obstetrícia, pediatria,
epidemiologia, medicina preventiva e social, medicina legal e psiquiatria.
Não importa o número
e a classificação das disciplinas que compõem a grade
curricular do curso médico nas diferentes faculdades; o essencial
é que durante o curso de graduação o médico
tenha adquirido o lastro de conhecimentos necessários ao exercício
da medicina, qualquer que seja a especialidade que escolher. O especialista,
sem esta base comum em sua formação deixa de ser um médico
e passa a ser um técnico. A par disso, espera-se que tenha assimilado
durante o curso o comportamento ético e a noção de
responsabilidade inerentes à profissão médica e que
esteja consciente da necessidade de manter-se permanentemente atualizado,
já que a medicina não cessa de progredir e de oferecer novos
recursos diagnósticos e terapêuticos.
O desenvolvimento da medicina
levou à sua fragmentação em diferentes especialidades.
Esta é uma contingência histórica com a qual temos
de conviver e saber tirar proveito em favor dos pacientes. Todavia, qualquer
que seja a especialidade escolhida ou as habilidades que tenha de adquirir
para as tarefas que lhe cabe executar, o médico especialista deverá
considerar-se integrante de uma equipe em busca de um diagnóstico
ou da melhor conduta terapêutica a ser instituída, compartilhando
dos deveres e das responsabilidades de toda a equipe.
Esboça-se atualmente
em vários países a política de incentivo à
formação do médico geral ou clínico geral no
mesmo patamar de valorização do especialista, ou seja em
nível de pós-graduação. Neste sentido, o médico
geral seria a primeira instância a quem deveria recorrer o enfermo,
que seria encaminhado, sempre que necessário, ao especialista mais
indicado.
A participação
da enfermeira ou de outro profissional da área de saúde na
execução do ato médico não exime o médico
da sua inteira e total responsabilidade por qualquer dano causado ao paciente.
Evolução histórica do ato médico
Nos tempos primitivos, em
que a medicina tinha o caráter mágico-sacerdotal, e as doenças
eram atribuídas a causas sobrenaturais, o ato médico consistia
de magias, ritos e encantamentos de toda ordem, associados a práticas
empíricas tradicionais.
Somente no século
V a.C., com o surgimento da medicina hipocrática na Grécia,
foi a mesma separada da religião, das crenças irracionais
e do apelo ao sobrenatural. Desde então, por caminhos tortuosos,
com avanços e recuos, chegou à Idade Média, quando
tiveram início os cursos médicos oficiais. Até então,
o ensino da arte médica era informal e se fazia de mestre a aluno
através das gerações, como consta do juramento de
Hipócrates.
Conforme ressaltou Bullough,
em seu livro The development of medicine as a profession, [1] a
medicina só foi institucionalizada a partir da Idade Média,
após a fundação da escola de Salerno e das primeiras
universidades européias. Dentre elas teve atuação
destacada a de Pádua, onde se formaram e ensinaram grandes personagens
que revolucionaram a medicina, como Vesalius, Morgagni, Harvey e outros.
Também na medicina
árabe do oriente, que se encontrava em seu apogeu em plena Idade
Média, houve preocupação com a institucionalização
e fiscalização da profissão médica e, no ano
931 d.C., as autoridades governamentais promoveram em Bagdá o primeiro
exame público para credenciamento dos médicos em exercício.
Diz a história que compareceram a este exame 860 candidatos. [2]
Embora na antigüidade
clássica, alguns procedimentos cirúrgicos fossem executados
por médicos, a cirurgia permaneceu relegada a segundo plano por
muitos séculos, entregues a profissionais sem formação
acadêmica, os chamados cirurgiões-barbeiros. A Universidade
de Paris chegou ao ponto de proibir aos médicos, sob juramento,
a prática da cirurgia.
Somente no século
XIX, após a descoberta da anestesia geral, a introdução
da antissepsia por Lister e a descoberta dos microorganismos patogênicos
responsáveis pela infecção pós-operatória,
a cirurgia foi reintegrada à medicina e adquiriu o status de
uma de suas mais importantes especialidades.
Até então,
o ato médico consistia basicamente na prescrição de
remédios e orientação higieno-dietética. Como
a maioria dos medicamentos era proveniente de plantas, a medicina confundia-se
com a farmácia e o farmacêutico, apotecário ou boticário,
era um auxiliar eficiente e necessário para a manipulação
e preparo dos medicamentos, que, em sua maioria, continham mais de um elemento
ativo.
A separação
legal entre a medicina e a farmácia como profissões independentes
se processou gradualmente a partir da Idade Média e com características
próprias em cada país. Em nenhum caso, entretanto, se permitiu
legalmente ao farmacêutico a prescrição de medicamentos,
considerada um ato privativo do médico.
A odontologia, por sua vez,
remonta à antigüidade e sua vinculação à
medicina é menos evidente do que no caso da farmácia. A extração
de dentes não constituía uma atividade própria dos
médicos e sim dos cirurgiões-barbeiros.
A moderna odontologia teve
o seu berço na França, no século XVIII, com Pierre
Fauchard, que inovou as técnicas e o instrumental usado pelos dentistas.
As primeiras escolas de odontologia, independentes de cursos ministrados
em escolas médicas, foram fundadas no século XIX nos Estados
Unidos e na França, o que conferiu à odontologia a condição
de profissão autônoma de que goza atualmente. Em alguns países,
no entanto, como em Portugal e na Itália a odontologia é
considerada uma especialidade médica e o odontólogo deve
ser médico antes de se dedicar à odontologia.
O profissional que mais
de perto sempre colaborou com a profissão médica na realização
do ato médico é o enfermeiro. É comum nos referirmos
à enfermeira em lugar de enfermeiro, tendo em vista o predomínio
do sexo feminino na profissão. Sua condição de profissão
de nível superior é relativamente recente e teve origem na
Inglaterra a partir da fundação da primeira escola de enfermagem
por Florence Nightingale, em 1860, após a guerra da Criméia.
A profissão de enfermagem tem adquirido crescente prestígio
por sua atuação cada vez mais ampla em todos os setores de
saúde onde atua, em especial nos estabelecimentos hospitalares.
A profissão de enfermagem conta hoje com o concurso de profissionais
de nível médio, técnico e auxiliar de enfermagem,
podendo dedicar-se a tarefas de maior complexidade e responsabilidade.
As demais profissões
da área de saúde têm, todas, uma interface com a medicina,
gozando de maior ou menor autonomia de ação em sua área
de trabalho, na dependência da legislação e regulamentação
vigentes em cada nação.
O ato médico no Brasil
No Brasil, o ato médico
tal como o entendemos hoje, só se tornou uma realidade no século
XIX. Lycurgo Santos Filho, em sua História Geral da Medicina
Brasileira, [3] dá-nos um retrato fiel do que foi a medicina
no período colonial.
Pouquíssimos eram
os médicos que aqui aportavam. Eram chamados físicos e tidos,
em sua maioria, como cristãos-novos, ou seja, judeus recém-convertidos
ao catolicismo para fugir à Inquisição. Em maior número
vieram os cirurgiões, dos quais havia três categorias: os
"cirurgiões-barbeiros", os "cirurgiões aprovados" e os cirurgiões.
diplomados". Predominavam os "cirurgiões-barbeiros", que praticamente
monopolizavam a prática da medicina nos séculos XVI e XVII.
Logo os nativos, quase sempre mestiços ou mulatos, aprenderam o
ofício e se tornaram também "cirurgiões-barbeiros".
Sem nenhum preparo, iniciavam-se como aprendizes e após alguma prática
eram examinados e recebiam a carta que os habilitava ao exercício
da profissão. Praticavam tratamento de fraturas e luxações,
curavam feridas, faziam sangria, aplicavam ventosas e sanguessugas e extraíam
dentes.
Tiveram papel relevante
no atendimento médico à população, tanto indígena
como de escravos e colonizadores, os jesuítas e os boticários.
Como não havia ainda cursos de farmácia, os boticários
aprendiam o ofício nas próprias boticas, prestavam exame
perante o físico-mor e recebiam carta de habilitação.
Para a manipulação dos remédios, baseavam-se em coleções
manuscritas de receitas e, a partir do final do século XVIII, na
Farmacopéia Geral de Portugal, impressa em 1794. Na ausência
de médico, o boticário prescrevia ele mesmo a medicação,
tal como ainda hoje ocorre com o farmacêutico nas pequenas localidades
do interior.
Além das categorias
já mencionadas, havia ainda o "barbeiro", o mais humilde dos profissionais.
Além do corte de cabelo e barba, fazia sangria, aplicava ventosas,
sanguessugas e clisteres, lancetava abscessos e fazia curativos. Era muito
procurado pela faixa mais pobre da população. Os partos ficavam
entregues às "comadres" (parteiras sem nenhum preparo) e por toda
parte enxameavam os curandeiros e charlatães de toda ordem.
Esta situação
só começou a se modificar com a vinda de D. João VI
para o Brasil, quando foram criadas, em 1808, as duas escolas médico-cirúrgicas,
uma na Bahia e outra no Rio de Janeiro. Na realidade, somente a partir
de 1832, quando as duas escolas foram transformadas em Faculdades de Medicina,
começaram a se formar médicos brasileiros, os quais, aos
poucos foram assumindo o exercício da medicina em concorrência
com os "cirurgiões-barbeiros" e os curandeiros. As famílias
mais abastadas mandavam seus filhos estudar na Europa e muitos médicos
brasileiros formaram-se em Coimbra, Slamanca, Montpelier e Edinburgh.
O número de médicos
no Brasil só aumentou no século XX, com a criação
de novas escolas médicas. Em 1900 havia no País apenas três
faculdades de medicina: a do Rio de Janeiro, a de Salvador, e a de Porto
Alegre, esta última fundada em 1898. Em 1950 já eram 15,
que diplomavam cerca de 2.000 médicos por ano.
A enfermagem era tradicionalmente
exercida pelas Irmãs de Caridade nas Santas Casas de Misericórdia
existentes nas principais cidades e, nos hospitais particulares, por atendentes
treinadas em serviço. O curso superior da moderna enfermagem só
teve início em 1921 por iniciativa de Carlos Chagas, quando Diretor
do Departamento Nacional de Saúde, com a fundação
da Escola Ana Neri, que serviu de modelo para as demais.
A classe médica,
até os anos 50, sempre se conduziu como profissão liberal,
sem tomar consciência da necessidade de se organizar como categoria
profissional na defesa de seus mais legítimos interesses e da própria
profissão.
A Associação
Médica Brasileira, fundada em 1951, tomou iniciativa nesse sentido
quando organizou o seu I Congresso na cidade de Ribeirão Preto,
em 1956, sob a liderança do Prof. Hilton Rocha e Jairo Ramos. Houve
inicialmente a tentativa de se fundar a Ordem dos Médicos, à
semelhança da Ordem dos Advogados, mas a idéia não
vingou e foi substituída pela dos Conselhos de Medicina, Federal
e Regionais, criados no governo do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira
pela lei 3.268, de 30 de setembro de 1957.
Somente a partir do funcionamento
dos Conselhos, a classe médica passou a contar com um fórum
adequado para discussão das questões éticas da medicina,
dentre as quais se destaca a conceituação do ato médico,
ainda não definido em lei.
A interface da medicina com as demais profissões da área de saúde.
O desenvolvimento da medicina,
aliado ao crescimento da população e à maior demanda
por serviços públicos e privados de atenção
à saúde fez com que surgissem várias outras profissões
na área de saúde, além da medicina, farmácia,
odontologia e enfermagem.
O número, as denominações
e as atribuições de cada uma dessas profissões variam
com a legislação de cada país. No Brasil, conforme
levantamento realizado por Girard e col.,[4] são reconhecidas atualmente
14 categorias de profissionais de nível superior e 43 de nível
médio na área de saúde. De nível superior são
os médicos, farmacêuticos, odontólogos, enfermeiros,
médicos veterinários, biólogos, biomédicos,
nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
profissionais em educação física, psicólogos
e assistentes sociais.
Das 43 profissões
de nível médio que atuam na área de saúde,
somente oito têm legislação específica. São
elas: técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem, visitador sanitário,
técnico em radiologia, técnico em óptica, técnico
em laboratório de prótese dentária, massoterapeuta
e técnico em segurança do trabalho. As demais foram reconhecidas
através de pareceres, resoluções e portarias.
A tendência é
de seu número aumentar no futuro, tanto as profissões de
nível superior como as de nível médio, em decorrência
da subdivisão do trabalho a setores cada vez mais restritos, tal
como está acontecendo com as especialidades médicas.
A regulamentação
legal das profissões de nível superior de criação
mais recente deixam a desejar no tocante aos direitos, atribuições,
deveres e limitações dos profissionais nas suas respectivas
áreas de atuação, bem como nas suas relações
com as profissões correlatas, em especial com a profissão
médica. Na realidade, transferem ao Conselho Federal e aos Conselhos
Regionais de cada uma delas a competência de promover sua auto-regulamentação
em seus Códigos de Ética e resoluções normativas
da própria corporação.
Com esta sistemática
era de prever-se a ocorrência, como já tem ocorrido, de pontos
de atrito por superposição de funções, meios
e modos de atuar. Sendo profissões autônomas de nível
superior, devem ser consideradas no mesmo nível da profissão
médica e não subordinadas a esta.
Em nosso entendimento, todas
as profissões que atuam na área de saúde são
dignas, úteis e necessárias e não surgiram por acaso;
são fruto do atual estádio da civilização e
muito podem contribuir para o bem-estar da população, tanto
na preservação da saúde, como no tratamento e recuperação
dos enfermos. O que está faltando, a nosso ver, é uma regulamentação
legal mais precisa, inclusive para a profissão médica. Devemos
todos trabalhar em harmonia visando ao bem comum.
O que a classe médica
vem defendendo não é uma reivindicação de poder;
é a salvaguarda da própria sociedade, ao pleitear a caracterização
legal do ato médico e das razões pelas quais deve o mesmo
ser uma prerrogativa exclusiva da profissão médica.
Referências bibliográficas
1. BULLOUGH, V.L. – The development of medicine as a profession.
Basel, S.Karger, 1966
2. MAJOR, R.H.. - A history of medicine. Oxford, Blackwell
Scientific Publications, 1954.
3. SANTOS FILHO, L. – História geral da medicina
brasileira. São Paulo, Hucitec/Edusp, 1991
4. GIRARDI, S.N., FERNANDES JR., H., CARVALHO, C.L. –
A regulamentação das profissões de saúde no
Brasil. Internet, disponível em http://www.ccs.uel.br/espacoparasaude/v2n1/RPSB.htm
Acesso em 28/05/2995l
Joffre M. de Rezende
Membro da Academia Goiana de Medicina e das
Sociedades Brasileira e Internacional de História da Medicina.
e-mail: jmrezende@cultura.com.br
http://usuarios.cultura.com.br/jmrezende
Artigo baseado na entrevista ao jornal do Conselho Federal de Medicina,
publicada em setembro de 2001.