LINGUAGEM MÉDICA
 

REPAROS À REDAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

        O Código de Ética Médica vigente foi promulgado pelo Conselho Federal de Medicina em 13/04/1988 e resultou de ampla consulta aos Conselhos Regionais de Medicina e à classe médica em geral. Representa, portanto, um documento expressivo que retrata o consenso da classe médica sobre a ética médica nos tempos atuais.
        Embora redigido em linguagem clara, objetiva e correta, seu texto merece pequenos reparos quanto à redação, nos seguintes pontos:
        "Art. 16 – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou instituição pública ou privada poderá limitar, por parte do médico, a escolha dos meios..."
        Para maior clareza seria preferível a ordem direta: "Nenhuma disposição estatutária ou regimental poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios..."
        "Art. 18 – A relação dos médicos com os demais profissionais em exercício na área de saúde..."
        Por que em exercício? Por que não profissionais da área de saúde? Em exercício é uma expressão utilizada para designar função temporária ou eventual: "diretor em exercício", "presidente em exercício". Acaso o texto não se refere a outros profissionais da área de saúde como odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, assistentes sociais?
        "Art. 35 – Deixar de atender em setores de urgência e emergência quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria."
        Que categoria? Subentende-se tratar-se da classe (médica).
        O emprego de "categoria" por "classe" é uma das inovações muito em voga na atualidade, sobretudo em movimentos sindicais.
        "Categoria" é palavra de origem grega que significa "atributo". Excluindo o seu emprego nas áreas de Filosofia, , Lógica, Matemática, Lingüística e Gramática, nas quais tem significado próprio inerente a essas áreas específicas do saber, restam para "categoria", segundo o Novo Aurélio [1] as seguintes acepções:
        1."Caráter, espécie, natureza: É da categoria dos calmos.
        2. Série, grupo.
        3. Classe, qualidade, ordem: É pessoa de grande categoria; seu trabalho não tem categoria.
        4. Alta classe ou qualidade: Homem de categoria, livro de categoria.
        5. Hierarquia social ou administrativa: Com concurso o funcionário subiu de categoria."
        Nenhuma das acepções averbadas eqüivale ao significado de corporação, que se quer dar ao termo; a palavra classe, que aparece nos itens 3 e 4, traz em si, igualmente, a idéia de atributo, de qualificação.
        Vejamos agora, no mesmo léxico, a palavra classe.
        É um vocábulo de grande extensão semântica. Dentre suas muitas acepções encontramos: "Grupo de pessoas que se diferençam por suas ocupações, costumes, opiniões, tendências: a classe dos marítimos; a classe dos artistas..."
        Aqui se inclui a classe médica, expressão tradicional, consagrada, e que não foi utilizada uma só vez no texto do Código de Ética Médica. "Categoria", ao contrário, reaparece nos artigos 77, 78 e 143.
        O emprego de categoria em lugar de classe, com o sentido de grupamento de indivíduos, de corporação, é tachado de "vulgar" no dicionário de Aulete-Garcia [2].
        Sendo o Código de Ética Médica o documento mais importante da classe médica (e não da categoria) seria desejável que o mesmo não incorresse em deslizes como este.
        "Art. 54 – Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos, ou participar de qualquer maneira, na execução da pena de morte".
        O texto corresponderia melhor à idéia que se deseja expressar com a seguinte redação: "Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos que possam ser utilizados na execução da pena de morte, ou desta participar."
        "Art. 55 – Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime"
        Melhor seria: "Usar da profissão para corromper os costumes, cometer crime ou favorecer a sua prática."
        "Art. 73 – Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos."
        O emprego de cirurgia, em lugar de operação ou intervenção cirúrgica, é uma inovação do jargão médico brasileiro. Cirurgia é uma especialidade médica como tantas outras e que se distingue por tratar as doenças, lesões ou deformidades por meio de operações ou intervenções cirúrgicas. Seria uma tautologia dizer que a Cirurgia tem por fim a prática de cirurgias.
        Assim, no enunciado do Art. 73 deveria figurar, em lugar de cirurgias, intervenções cirúrgicas.
        "Art. 80 – Praticar concorrência desleal com outro médico."
        A construção é ambígua. Praticar concorrência desleal com outro médico tanto pode significar "a outro médico" como a um terceiro "em companhia de outro médico." No caso, a melhor regência seria com a preposição "a".
        "Art. 87 – Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados."
        Há uma inversão: remunera quem recebe o paciente e recebe comissão quem o encaminha. Assim, a colocação sintática correta deveria ser: "Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente recebido ou encaminhado, ou por serviços não efetivamente prestados."
        "Art. 98 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização..."
         No caso, a palavra ótica foi empregada como substantivo para designar os estabelecimentos que comerciam óculos. Embora de uso generalizado, sabemos que ótica, em lugar de óptica é incorreto. Ótica, sem a letra p refere-se ao òuvido, ao sentido da audição, e não  à visão.
        É evidente que estes pequenos senões não deslustram o notável trabalho realizado pelo Conselho Federal de Medicina, com a colaboração dos Conselhos Regionais e de toda a classe médica brasileira.
 
 

Referências bibliográficas


 


1. FERREIRA, A.B.H. - Novo dicionário da língua portuguesa, 3.ed. Rio de Janeiro, Ed. Nova Fronteira, 1999.
2. AULETE, F.J. C., GARCIA, H. - Dicionário contemporâneo da língua portuguesa, 3.ed. Rio de Janeiro, Ed. Delta, 1980.
 
 

Reproduzido do livro Linguagem Médica, 3a. ed., da AB Editora e Distribuidora de Livros Ltda.
Autor: Joffre M. de Rezende. Maiores informações pelo tel. (62) 212-8622 ou e-mail
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Atualizado em 10/09/2004.
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