REPAROS À REDAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
O Código de Ética
Médica vigente foi promulgado pelo Conselho Federal de Medicina
em 13/04/1988 e resultou de ampla consulta aos Conselhos Regionais de Medicina
e à classe médica em geral. Representa, portanto, um documento
expressivo que retrata o consenso da classe médica sobre a ética
médica nos tempos atuais.
Embora redigido em linguagem
clara, objetiva e correta, seu texto merece pequenos reparos quanto à
redação, nos seguintes pontos:
"Art. 16 – Nenhuma disposição
estatutária ou regimental de hospital ou instituição
pública ou privada poderá limitar, por parte do médico,
a escolha dos meios..."
Para maior clareza seria
preferível a ordem direta: "Nenhuma disposição estatutária
ou regimental poderá limitar a escolha, por parte do médico,
dos meios..."
"Art. 18 – A relação
dos médicos com os demais profissionais em exercício na área
de saúde..."
Por que em exercício?
Por que não profissionais da área de saúde? Em exercício
é uma expressão utilizada para designar função
temporária ou eventual: "diretor em exercício", "presidente
em exercício". Acaso o texto não se refere a outros profissionais
da área de saúde como odontólogos, farmacêuticos,
enfermeiros, assistentes sociais?
"Art. 35 – Deixar de atender
em setores de urgência e emergência quando for de sua obrigação
fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado
por decisão majoritária da categoria."
Que categoria? Subentende-se
tratar-se da classe (médica).
O emprego de "categoria"
por "classe" é uma das inovações muito em voga na
atualidade, sobretudo em movimentos sindicais.
"Categoria" é palavra
de origem grega que significa "atributo". Excluindo o seu emprego nas áreas
de Filosofia, , Lógica, Matemática, Lingüística
e Gramática, nas quais tem significado próprio inerente a
essas áreas específicas do saber, restam para "categoria",
segundo o Novo Aurélio [1] as seguintes acepções:
1."Caráter, espécie,
natureza: É da categoria dos calmos.
2. Série, grupo.
3. Classe, qualidade, ordem:
É
pessoa de grande categoria; seu trabalho não tem categoria.
4. Alta classe ou qualidade:
Homem
de categoria, livro de categoria.
5. Hierarquia social ou
administrativa: Com concurso o funcionário subiu de categoria."
Nenhuma das acepções
averbadas eqüivale ao significado de corporação, que
se quer dar ao termo; a palavra classe, que aparece nos itens 3
e 4, traz em si, igualmente, a idéia de atributo, de qualificação.
Vejamos agora, no mesmo
léxico, a palavra classe.
É um vocábulo
de grande extensão semântica. Dentre suas muitas acepções
encontramos: "Grupo de pessoas que se diferençam por suas ocupações,
costumes, opiniões, tendências: a classe dos marítimos;
a classe dos artistas..."
Aqui se inclui a classe
médica, expressão tradicional, consagrada, e que não
foi utilizada uma só vez no texto do Código de Ética
Médica. "Categoria", ao contrário, reaparece nos artigos
77, 78 e 143.
O emprego de categoria
em
lugar de classe, com o sentido de grupamento de indivíduos,
de corporação, é tachado de "vulgar" no dicionário
de Aulete-Garcia [2].
Sendo o Código de
Ética Médica o documento mais importante da classe médica
(e não da categoria) seria desejável que o mesmo não
incorresse em deslizes como este.
"Art. 54 – Fornecer meio,
instrumento, substância, conhecimentos, ou participar de qualquer
maneira, na execução da pena de morte".
O texto corresponderia melhor
à idéia que se deseja expressar com a seguinte redação:
"Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos que possam
ser utilizados na execução da pena de morte, ou desta participar."
"Art. 55 – Usar da profissão
para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime"
Melhor seria: "Usar da profissão
para corromper os costumes, cometer crime ou favorecer a sua prática."
"Art. 73 – Deixar, em caso
de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal,
e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis,
os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos."
O emprego de cirurgia,
em lugar de operação ou intervenção
cirúrgica, é uma inovação do jargão
médico brasileiro. Cirurgia é uma especialidade médica
como tantas outras e que se distingue por tratar as doenças, lesões
ou deformidades por meio de operações ou intervenções
cirúrgicas. Seria uma tautologia dizer que a Cirurgia tem por
fim a prática de cirurgias.
Assim, no enunciado do Art.
73 deveria figurar, em lugar de cirurgias, intervenções
cirúrgicas.
"Art. 80 – Praticar concorrência
desleal com outro médico."
A construção
é ambígua. Praticar concorrência desleal com outro
médico tanto pode significar "a outro médico" como a um terceiro
"em companhia de outro médico." No caso, a melhor regência
seria com a preposição "a".
"Art. 87 – Remunerar ou
receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido,
ou por serviços não efetivamente prestados."
Há uma inversão:
remunera quem recebe o paciente e recebe comissão quem o encaminha.
Assim, a colocação sintática correta deveria ser:
"Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente recebido
ou encaminhado, ou por serviços não efetivamente prestados."
"Art. 98 - Exercer a profissão
com interação ou dependência de farmácia, laboratório
farmacêutico, ótica ou qualquer organização..."
No caso, a palavra
ótica foi empregada como substantivo para designar os estabelecimentos
que comerciam óculos. Embora de uso generalizado, sabemos que ótica,
em lugar de óptica é incorreto. Ótica, sem
a letra p refere-se ao òuvido, ao sentido da audição,
e não à visão.
É evidente que estes
pequenos senões não deslustram o notável trabalho
realizado pelo Conselho Federal de Medicina, com a colaboração
dos Conselhos Regionais e de toda a classe médica brasileira.
Referências bibliográficas
1. FERREIRA, A.B.H. - Novo dicionário da língua portuguesa,
3.ed. Rio de Janeiro, Ed. Nova Fronteira, 1999.
2. AULETE, F.J. C., GARCIA, H. - Dicionário contemporâneo
da língua portuguesa, 3.ed. Rio de Janeiro, Ed. Delta, 1980.
Reproduzido do livro Linguagem Médica, 3a. ed., da AB Editora e Distribuidora de Livros Ltda.
Autor: Joffre M. de Rezende. Maiores informações pelo tel. (62) 212-8622 ou e-mail
abeditora@abeditora.com.br
Atualizado em 10/09/2004.
e-mail: jmrezende@cultura.com.br
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